A Lei Geral de Proteção de Dados é considerada uma das leis mais importantes incorporada em nosso ordenamento jurídico atualmente, pois nunca se falou tanto na segurança que deve ser proporcionada aos dados pessoais.
Mas você já parou para pensar em como a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu, desde o seu conceito básico até as diretrizes contidas nela? Leia este artigo até o final para saber o que é a LGPD, como surgiu e as consequências do descumprimento da lei.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, inscrita sob o número 13.709, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, segundo o texto da própria lei.
Em outros termos, o respeito a liberdade individual, a privacidade e a segurança pelos dados pessoais são os principais focos de proteção da lei. Já em vigor, a lei determina que qualquer empresa que armazenar dados pessoais de clientes e colaboradores deverá seguir as normas descritas por ela.
Como surgiu a LGPD
Tudo começou com a criação da GDPR, General Data Protection Regulation, importantíssima pioneira no combate ao cibercrime em toda a Europa. Entrou em vigor em 2012, seis anos depois, serviu de inspiração a outros continentes e países.
No Brasil, a LGPD foi consequência de diversas autoridades em todo o país. Com ela, define-se o que é e o que não é legal, facilitando o combate aos crimes virtuais que tiveram um crescimento estrondoso nos últimos anos.
O que acontece com quem descumpre a Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados também trará mudanças significativas na forma que diversas empresas lidam com as informações em seus bancos de dados. O descumprimento da lei pode acarretar punições severas, garantindo assim, que tudo seja feito da forma correta.
De acordo com o texto publicado, empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a:
“I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.”
Com uma multa pautada no faturamento, muitas empresas já começaram a se adaptar para se adequar às novas normas.
Já conhecia a Lei Geral de Proteção de Dados? Gostou de saber o que ela determina, como e por que ela surgiu? Se gostou deste conteúdo não deixe de acompanhar nossas redes sociais.