Empresas que têm como foco a inovação, conhecidas como startups, agora têm um marco legal que facilita a atração de investimento para o modelo de negócio. A nova lei registra que, entre os objetivos, está a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o incentivo ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados.
Para entender sobre o Marco legal das Startups e do Empreendedorismo continue a leitura.
O que é uma startup?
São classificadas como startups as organizações empresariais com atuação na inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas, para serem consideradas startups, devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Recursos
Com a nova lei em vigor, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, podendo resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.
O marco legal também determina que o investidor que fizer o aporte de capital sem ingressar no capital social não será considerado sócio. Com essa medida, o investidor não será responsabilizado por qualquer dívida da startup, abrindo portas para mais investidores nesse mercado.
Empresas que têm obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, também poderão investir nas startups. Essas empresas podem aportar as obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações que invistam em startups. Ou em programas, editais ou concursos destinados a financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas.
Ambiente experimental
Sandbox ou ambiente regulatório experimental criado pelo Marco Legal, é um regime diferenciado onde a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no modelo.
Com o novo ambiente regulatório experimental, órgãos ou agências com competência de regulação setorial podem afastar normas para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias. Cabe aos órgãos e agências definir os critérios de seleção das empresas participantes, as normas que poderão ser suspensas e o período de duração.
Contratação pela Administração Pública
A nova lei também permite a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela Administração Pública, facilitando para o governo a aquisição de soluções de startups inovadoras. Já para o setor de Compras Públicas, a legislação inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups devido às especificidades das exigências.
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