Com o mercado cada vez mais exigente pela modernidade, a assinatura eletrônica surge como uma importante ferramenta em meio à transformação digital. Esse é um recurso notável porque pessoas, de qualquer lugar do mundo, e a qualquer momento, podem fechar um contrato com validade jurídica, sem burocracias.
Mas o que é exatamente uma assinatura eletrônica? Qual a diferença entre ela, a assinatura eletrônica, e a digital? A resposta é simples: a assinatura digital necessita de um certificado digital disponibilizado por uma autoridade certificadora vinculada ao ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica usa um certificado de uma autoridade privada e possui um valor muito mais viável para todos.
Dessa forma, percebe-se que uma assinatura eletrônica é uma maneira disruptiva de fechar contratos de um modo autêntico e online. Para tal, é necessário que os signatários tenham apenas um e-mail ou SMS. Já a assinatura digital exige um certificado digital que confira veracidade e integridade do documento. Com a assinatura eletrônica, isso não é necessário, pois usa-se de variados pontos de autenticação que garantem que o signatário é quem se diz ser.
Nesse contexto, a assinatura eletrônica é particularmente um ato revolucionário na esfera mercadológica. Não apenas por ser mais um dos recursos em que milhares de empresas e comércios independentes podem usufruir; nem tampouco por conta de seu caráter disruptivo. É um recurso que, conjuntamente com outros, agrega vantagens para a era tecnológica, que promete reformular o mercado.
Para entender mais sobre a assinatura eletrônica, continue a leitura.
Setores beneficiados pela assinatura eletrônica
Dentre os setores mais contemplados pelo recurso da assinatura eletrônica destacam-se:
- Imobiliárias
- Educação
- Recursos Humanos
- Agências de Marketing e Turismo
- Jurídico
- Mercado de Seguros
A validade jurídica da assinatura eletrônica
Essas ferramentas se baseiam em selfies, tokens (que só a pessoa em questão tem acesso) e informações que só a própria pessoa retém conhecimento (como uma senha). Dessa maneira, o controle de fraudes é muito maior, uma vez que é fornecido um lote de evidências sobre a assinatura.
Como supracitado, as tendências tecnológicas seguem as necessidades da população. Essas classificações foram moldadas a partir do ano pandêmico de 2020, quando vias públicas e a área da saúde precisaram potencializar seus protocolos tradicionais.
Detalhes legais da assinatura eletrônica
Diante de todo o discorrido, percebe-se que o processo de negociação virtual está mais do que nunca amparado judicialmente. Desse modo, segundo um parecer legal de 2020 sobre assinaturas eletrônicas, podemos constar que ela sempre reserva a mesma relevância do que uma assinatura em papel físico.
Além disso, ao conferir às assinaturas eletrônicas plenos efeitos como documentos públicos e privados, existem duas espécies: as que possuem certificado emitido por Autoridade Credenciada ao ICP-Brasil; e aquelas que são realizadas sem esse certificado em questão, ou seja, que são de empresas privadas. O segundo caso (aquele que não confere o certificado do ICP-Brasil) segue com a mesma validade, desde que as partes envolvidas no processo estejam de acordo com a condição: assim, ela terá o mesmo reconhecimento de um documento físico.
Formas de autenticação
Além disso, formas de autenticação também são feitas de modo flexível e autônomo. Com selfies, por exemplo, é possível comprovar que é a pessoa envolvida no contrato. Afinal, como contestar uma foto tirada por ela mesma, no momento da negociação? Outro fator de autenticidade, é a própria assinatura manuscrita. Ela funciona simplesmente com o “touch”, em que você desenha sua própria assinatura na tela do seu celular e ela é incluída no campo necessário.
As empresas também trabalham com uma seção de log de assinatura, em que fica detalhadamente registrado todo o histórico de declarações de dados. Ambas as partes cedem processos de autenticação e identificação, que consistem em nomes, endereços de IP, e-mails e horários de assinatura. Todas essas alegações são registradas em consideração à boa fé da negociação de ambas as partes do contrato. Dessa maneira é comprovado a autenticidade do processo contratual.
A assinatura eletrônica é o futuro.
Dessa maneira, entende-se atualmente que o impacto da assinatura eletrônica no mercado é expressamente gigante, principalmente depois de 2020 (ano que a esfera virtual precisou ser considerada por milhares de empresas), sendo utilizada por diversas entidades públicas e privadas, a fim de expandir os próprios horizontes, fugir da alienação corporativa e manter os próprios serviços acessíveis.
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