Uma sociedade empresarial é constituída por uma ou mais pessoas, para a realização de um projeto profissional.
Embora a definição seja bastante simples, existem diferentes relações possíveis de sociedade e diversas questões que tornam a ação complexa o bastante para exigir um bom planejamento, além de uma assistência jurídica para que a melhor decisão possa ser tomada.
Principais tipos societários no Brasil:
Escolher o tipo societário é essencial para o início do seu empreendimento. Mas fique atento, esta decisão deve levar em conta diversos aspectos muito importantes, pois cada tipo societário possui suas especificidades, vantagens e regras que se aplicam melhor a determinadas atividades empresariais. A seguir, iremos listar os principais tipos societários e as principais características de cada um deles.
- Sociedade Simples: aqui são no mínimo dois sócios. Estes podem ser pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, residentes no país ou não. Este tipo societário é mais indicado para negócios que envolvem a prestação de serviços. Exemplos: advogados, médicos, administradores, contadores etc. Para a prestação de alguns serviços é necessário o registro no órgão de Registro de Classe de cada profissional. Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal às obrigações da sociedade;
- Microempreendedor Individual (MEI):este tipo se aplica a quem trabalha sozinho, por conta própria, mas quer se regularizar e atuar como empresa. O patrimônio da pessoa e do empresário individual são os mesmos. O Estado oferece alguns benefícios para o MEI: pagamento de impostos facilitado e mais barato, auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e maior facilidade na obtenção de créditos junto a instituições financeiras. Se você optar por ser MEI, não poderá ser sócio de outra empresa, qualquer que seja;
- Sociedade Limitada:É a forma mais recorrente de abertura de negócio e conhecida pela sigla Ltda, podendo ser constituída por um ou mais sócios. A responsabilidade de cada sócio condiz com o valor de suas quotas de capital social, ou seja, se as dívidas contraídas forem mais elevadas que o capital social, os seus bens pessoais, geralmente, não serão atingidos. É permitido que os sócios designem administradores para gerir os negócios mesmo que eles não façam parte da sociedade;
- Sociedade Anônima:neste tipo societário o capital da companhia é dividido em ações. Como a sociedade anônima é muito complexa com finalidades específicas, repleta de normas e regulamentos diferenciados, ela é mais utilizada por grandes empresas e corporações;
Um auxílio especializado é muito importante na hora de tomar esta decisão. Escolher corretamente o tipo societário da sua empresa pode ser determinante no sucesso da mesma, sendo necessário analisar qual deles se encaixa melhor às características do seu negócio.
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