Mudanças jurídicas com a licença-maternidade na pandemia

Compartilhe

O Projeto de Lei 5373/20 de autoria dos deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB) prevê as trabalhadoras mães ou adotantes a possibilidade de optar pela licença-maternidade com a regra vigente de 120 dias com salário integral, ou ainda o afastamento por 240 dias com a possibilidade de receber metade da remuneração. Essas alterações na licença-maternidade na pandemia não ficam restritas a esse período, elas modificam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais as regras para concessão da licença-maternidade? Quem pode receber?

Tudo se mantém o mesmo em relação às normas de concessão da licença-maternidade com a aprovação do projeto de lei 5373/20. Todas as mulheres que deram à luz, mesmo que o bebê tenha nascido sem vida, adotaram crianças, ganharam guarda judicial de uma criança até 12 anos e que sofreram aborto espontâneo têm direito.

No entanto, é necessário que a mulher se enquadre em alguma dessas situações para solicitar a licença-maternidade: estar trabalhando com carteira assinada, atuar no meio rural, ser autônoma ou Microempreendedora Individual (MEI), ser empregada doméstica ou estar desempregada.

E quando a mulher pode requisitar a licença-maternidade?

A solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Em abril do ano passado, foi definido que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, depende do que acontecer por último.

Qual é o valor pago à mulher que está tirando licença-maternidade?

O valor recebido por mulher que é uma trabalhadora formal será equivalente ao salário que ela recebe normalmente. Em casos de mulheres que tenham uma remuneração variável que muda de acordo com comissões, por exemplo, elas ganharão uma média do que receberam nos seis meses anteriores.

As mulheres que contribuem de maneira individual, o salário é equivalente ao valor da contribuição. Para quem atua de maneira informal, o cálculo é a soma dos últimos 12 salários, dividido por 12. No entanto, o resultado dessa divisão não pode ficar abaixo do valor do salário-mínimo.

 

 

Afastamento do trabalho presencial

Apesar da nova lei 5373/20 não se ater apenas ao período da pandemia, uma nova lei foi publicada em maio de 2021. A lei 14.151/2021 determina que:

 

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Essa lei segue as orientações da OMS e da ANS, que reconheceram que as gestantes integram grupo de risco.

 

O que achou deste artigo? Deixe nos comentários abaixo!

Fique ligado em nossas redes sociais para não perder nenhum informativo!

Instagram

Facebook

LinkedIn

Blog Bonuz

Simplificando seu Jurídico

Termos e serviços | Política de Privacidade