Top 8 causas de Ações Trabalhistas

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A intenção do Direito Trabalhista, naturalmente, é a de proteger o trabalhador, por ele ser sempre o lado mais vulnerável.

No entanto, essa transformação dos tempos faz surgir no dia a dia algumas situações em que tanto o empregado como o empregador saem perdendo.

Infelizmente, todas as empresas passam por isso, mas não há nada que possa ser feito de imediato. A vontade ou o consentimento do colaborador, nesse caso, não vale de nada.

Veja a seguir as 8 das principais situações de risco em que a sua empresa pode ser enquadrada por não cumprir as determinações do Direito do Trabalho.

 

Maiores causas de ações trabalhistas

  1. Cálculo incorreto das horas extras

Quase todo empreendimento precisa contar com o seu funcionário por um período além da jornada normal de trabalho. No entanto, é necessário que as horas extras sejam cumpridas de acordo com as determinações legais.

A CLT e a própria Constituição Federal possuem regras muito claras em relação a isso e, claro, elas precisam ser seguidas à risca. Com a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, alguns aspectos foram alterados e, de modo geral, as empresas devem observar o seguinte:

  • jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias;
  • possibilidade de realizar 2 horas extras por dia;
  • o valor da hora extra trabalhada deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal;
  • no caso de horas extras aos finais de semana, o valor é de 100% da hora normal;
  • há a possibilidade de realizar acordo para banco de horas;

 

  1. Danos morais

Apesar de haver uma relação de hierarquia entre empregador e empregado, esse relacionamento não pode se distanciar de regras básicas de respeito ao próximo. Esse é um problema comum e que, muitas vezes, se encerra no Tribunal.

Casos de revista pessoal vexatória, ameaças constantes de demissão, limitação do uso de pausas para banheiro e exposição indevida do funcionário são apenas alguns exemplos.

Por isso, é importante que a cultura organizacional seja pautada na ética e na dignidade do ser humano. Conscientize a sua equipe sobre isso, principalmente os líderes e figuras com posição de comando.

 

  1. Erros na rescisão contratual

O terceiro problema trabalhista mais comum nas empresas brasileiras está relacionado à rescisão do contrato de trabalho. É preciso observar uma série de verbas e direitos que devem ser pagos com o fim da relação de emprego, mas muitos empresários os ignoram.

Seja por um erro de cálculo ou mesmo por má fé, esse tipo de desvio pode gerar uma discussão processual, causando à empresa o dever de pagar as verbas acrescidas de juros, multas e até danos morais.

Vale lembrar, que a multa pelo pagamento incorreto é de 50% do valor total da rescisão. Ou seja, isso pode representar um grande prejuízo ao caixa do negócio.

 

  1. Trabalhador sem registro

A informalidade é um dos problemas que o Governo mais se esforça para combater. Além de causar prejuízos aos cofres públicos, isso coloca o trabalhador em desvantagem, pois ele perde grande parte dos direitos conquistados ao longo dos anos.

Por isso, ter um funcionário sem registro é um erro grave e que deve ser evitado, visto que, cedo ou tarde, trará problemas ao negócio. O problema, considerado uma infração, pode gerar o pagamento retroativo de todos os direitos e autuação perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

  1. Fraudes do cartão de ponto

Já ouviu falar em ponto preenchido com “horário britânico”? Esse é um problema ainda comum no universo corporativo e que desencadeia uma situação complicada durante os processos judiciais.

Em geral, quando o cartão de ponto do empregado é preenchido com horários exatos, como entrada às 12h e saída às 18h de maneira consecutiva, há uma presunção de que os dados não são verdadeiros.

A consequência prática disso é que esse cartão não servirá como prova para a empresa demostrar o cumprimento normal da jornada. Assim, no caso de discussão sobre horas extras, esse documento é considerado inválido.

 

  1. Atrasos no pagamento do salário

A lei determina que o salário do trabalhador seja pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Ocorre que essa regra nem sempre é seguida e muitos gestores têm o hábito de retardar o pagamento para organizar melhor seu caixa.

Caso o seu negócio tenha esse costume, tome cuidado! O Ministério do Trabalho está sempre fiscalizando e você pode sofrer sérias sanções por descumprir a lei.

 

  1. Registro do salário incorreto na carteira de trabalho

Outro erro, infelizmente, ainda comum nas empresas brasileiras é o registro incorreto do salário na carteira de trabalho.

Em resumo, alguns patrões possuem o hábito de registrar um valor inferior e, assim, recolher menos tributos do que o devido. No entanto, isso prejudica o funcionário, já que ele contribui abaixo do que deveria para o INSS e, portanto, terá direito a benefícios menores.

 

  1. Não pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Algumas empresas atuam em atividades que geram risco ao trabalhador. Nesse caso, a lei determina que o colaborador seja recompensado com o recebimento de um adicional ao seu salário.

Apesar de ser uma regra bem rígida, alguns empregadores a descumprem, alegando não existir qualquer risco no trabalho desempenhado. Muitas vezes, esses funcionários ficam anos sem desfrutar do direito e só acionam o Judiciário com o fim do contrato de trabalho, momento em que as empresas são obrigadas a pagar os valores em atraso.

Por isso, faça uma análise criteriosa dos riscos a que seus funcionários estão expostos, ofereça os equipamentos de segurança adequados e não deixe de cumprir com a lei.

 

Gostou das dicas? Além de manter uma boa relação com os seus empregados, assegurar uma boa imagem no mercado e evitar multas e ações judiciais, atuar em conformidade com a lei é uma decisão inteligente que permite um crescimento empresarial duradouro e consistente.

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