Você recebe em casa uma carta de divulgação de um produto, mas nunca forneceu seu endereço à empresa que o quer como cliente. Provavelmente, ela comprou seus dados de outra marca, a que você forneceu os dados de livre e espontânea vontade. Para proteger dados como esses e evitar que uma empresa possa comprá-los de outra, a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, passou vigorar em agosto de 2021.
Muitas dúvidas ainda surgem sobre a LGPD, principalmente sobre como os pequenos negócios devem se adaptar.
Para ajudar os empreendedores, separamos as principais dúvidas sobre o tema, então fique ligado e leia o artigo até o final.
Afinal, o que é a LGPD?
A LGPD é uma Lei que trata dos direitos e deveres relacionados à proteção dos dados pessoais dos brasileiros. O principal objetivo é proteger a liberdade e a privacidade dos usuários e padronizar o tratamento dos dados utilizados nas empresas.
Todas as empresas precisam se adequar à LGPD?
A lei é aplicável a qualquer atividade que envolva a utilização de dados de pessoas físicas. Ou seja, todas as empresas que fazem o uso de dados precisam se adequar. Só estão isentos aqueles que utilizam dados pessoais apenas para fins acadêmicos e/ou artísticos e/ou jornalísticos.
A lei vale para todos os tipos de pessoa jurídica?
Sim. A lei vale para todos aqueles que lidam com dados, contemplando desde os microempreendedores individuais (MEI) até empresas multinacionais que atuam no território -brasileiro.
Quais são os tipos de dados?
A LGPD contempla todos aqueles que estejam relacionados à identificação de pessoas. Eles podem ser:
- Dados sensíveis: necessitam de um tratamento especial, pois são dados referentes à origem racial/étnica; religião; opinião política; filiação a sindicatos; organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde ou vida sexual; genéticos ou biométricos.
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Dados de crianças e adolescentes: deve haver consentimento de pelo menos um responsável legal para isso, que deixe explícito quais dados serão utilizados e com quem serão compartilhados.
3. Dados anonimizados: é o dado que não pode ser identificado e fica fora da lei, a não ser que o processo de anonimização possa ser revertido e utilizado na formação de perfis comportamentais.
Como uma figura jurídica que utiliza dados de clientes pode armazená-los?
O armazenamento varia a cada empresa. Pode ser feito por meio de programas de armazenamento de informações ou softwares mais elaborados.
Quem deve ter acesso a esses dados dentro do meu negócio?
As informações devem ser direcionadas ao setor que as necessita. O consultor do Sebrae-SP Marcio Bertolini exemplifica a situação: “Uma escola lida com diferentes tipos de dados, como dados pessoais, sensíveis, financeiros.
Na linha de colaboradores, se todos tiverem acesso a todas as informações, não há proteção de dados e é possível que sejam vazados. Por isso, é importante identificar os tipos de dados para poder granular o acesso, direcioná-lo a quem
precisa”.
De acordo com a lei, o Data Protection Officer (DPO, encarregado pela proteção de dados) é um cargo obrigatório. Isso vale para todas as empresas?
Sim, pela lei vale para todas as empresas, e há necessidade de norma complementar para explicar a atuação do DPO.
Mas, segundo o consultor do Sebrae-SP Marcio Bertolini, o pequeno negócio, dependendo de sua atividade, poderá dar a função do encarregado a qualquer funcionário que já faça parte do quadro de colaboradores ou até mesmo ao próprio dono, e não necessariamente contratar alguém habilitado como DPO. O mais importante para os pequenos, diz Bertolini, é que com ou sem encarregado formalmente definido eles estabeleçam um plano de readequação à lei.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quais as principais diferenças na metrificação de dados entre pequenas e grandes empresas?
O “x” da questão é quais informações a empresa utiliza. Independentemente de seu tamanho, quanto mais dados forem utilizados, maior a necessidade de adequação à LGPD.
Como as franquias devem se adequar? A responsabilidade é do franqueado ou do franqueador?
A franquia deve seguir a mesma lógica de qualquer outro tipo de negócio. A responsabilidade é de ambos. Ou seja, ambos precisarão se adequar, tanto franqueado (que possui um CNPJ próprio para franquear qualquer marca) quanto o franqueador. “A lei vai prever uma responsabilidade solidária – ou seja, todos respondem no exercício da sua atividade. Existem responsáveis e corresponsáveis”, diz Bertolini.
Como será a fiscalização da lei?
Será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e todo tipo de tratamento de dados pessoais deverá ser registrado, desde a coleta até uma possível exclusão. Deve-se registrar:
- Os tipos de dados utilizados
- A finalidade do uso deles
- O tempo de utilização
- Práticas de segurança para o armazenamento
- Com quem os dados podem ser compartilhados
- O que acontece se eu descumprir a LGPD?
A lei prevê punições que variam de acordo com os casos, mas segue parâmetros como: a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; a boa-fé do infrator; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a reincidência; o grau do dano e a cooperação do infrator, além de considerar a implantação de boas práticas e governança.
De acordo com a gravidade da falta e a intensidade da sanção, as penalidades podem ser:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas
- Multa simples, de até 2% do faturamento do grupo
- Multa diária, observado o limite total mencionado acima
- Publicização da infração após confirmada a sua ocorrência
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
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