Lei de Franquias

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No dia 27 de março de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.966/2019, a qual passou regular o Sistema de Franquias no Brasil, revogando a antiga Lei nº 8.955/1994. O novo diploma legal, que aborda os requisitos da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do respectivo Contrato de Franquia, trouxe modificações importantes na relação entre o Franqueador e o Franqueado, as quais merecem atenção pelo empresário que já atua nesse ramo, e sobretudo para aquele que pretende adentrá-lo.
Porém, inicialmente, é importante que saibamos: o que de fato é uma Franquia e quais as vantagens que ela pode trazer?

 

O que é uma Franquia e qual a relevância desse tipo de negócio?

Franquia é um modelo de negócios no qual um empresário (Franqueador) autoriza outro (Franqueado) a usar sua marca ou outros objetos de propriedade industrial, para a produção ou circulação de bens ou serviços. A Franquia também pode abranger o direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo Franqueador. Essa autorização ocorrerá sempre mediante uma remuneração, seja direta ou indireta, normalmente denominada royalty.

Os principais documentos que caracterizam a relação de Franquia são dois: a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia. A COF é um documento que é fornecido pelo Franqueador no primeiro contato com um possível Franqueado, no qual são informados aspectos gerais sobre a Franquia, como o modelo de negócios, a qualificação do Franqueador, investimento inicial, perfil esperado do Franqueado, relação dos já Franqueados, entre outras informações.

Se o possível Franqueado concordar com os termos da COF, este e o Franqueador, então, celebrarão o Contrato de Franquia, que é o instrumento que irá oficializar a relação entre o ambos, prevendo de maneira específica os direitos e obrigações de cada uma das partes em relação à Franquia, a duração, o valor da taxa de royalty, se haverá taxa inicial para instalação da Franquia etc.

 

O sistema de franquias é vantajoso?

 

As Franquias são perfeitos exemplos de modelos de negócios win-win (“ganha-ganha”), pois são vantajosas para ambas as partes: o Franqueador pode expandir seu nome, marca e produtos ou serviços no mercado de uma maneira mais rápida e com um investimento menor; e o Franqueado pode desenvolver seu empreendimento sobre uma marca e produtos ou serviços já consolidados e conhecidos, diminuindo consideravelmente os riscos de empreender com ideias totalmente novas e maximizando sua viabilidade econômica e financeira.

Justamente por ser vantajoso para ambas as partes, é um modelo de negócios muito comum no Brasil, havendo exemplos em áreas como fast food, com Mc’Donalds, Bob’s e Habbib’s; escolas de idiomas, com Wizard, Fisk e CCAA, entre outros.

 

A importância de buscar uma assessoria especializada

As mudanças trazidas pela nova legislação irão trazer diversos impactos no Sistema de Franquias do Brasil: Franqueadores terão que revisar suas Circulares de Oferta de Franquia e modelos de Contrato de Franquia, para atender às alterações e novas exigências feitas pela Lei, de forma a evitar possíveis problemas com ausência de informações ou sua não atualização, que podem se tornar demandas judiciais, inclusive, as quais são extremamente prejudiciais à imagem da Franquia.

Igualmente, empresários já Franqueados também devem buscar a revisão do Contrato de Franquia, de forma a atualizar os direitos e obrigações nele previstos. Ademais, nesse momento é muito importante que o empresário que ainda não seja Franqueador ou Franqueado e queira começar nesse modelo de negócios agora busque profissionais da área jurídica, para garantir que seu negócio se inicie em conformidade com toda a segurança necessária, ainda mais no cenário economicamente instável em que vivemos.

Portanto, apesar de neste artigo terem sido tratados alguns aspectos sobre as Franquias e algumas das principais alterações trazidas pela nova legislação, trata-se de um assunto de caráter eminentemente técnico e de alta relevância, pelo que necessita de um olhar especializado. Assim, recomenda-se que o empresário busque sempre uma assessoria especializada para tratar do tema de forma a proteger seu negócio e estar sempre de acordo com a Lei.

 

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