Hoje em dia, muito se fala sobre a nova tendência da Internet, o Metaverso. Entretanto, poucos sabem do que realmente se trata, as inovações que esse novo universo virtual pode trazer e de que modo isso irá revolucionar a forma como vivemos, interagimos e, como falaremos nesse artigo, as implicações trazidas por ele na área jurídica.
O que é o Metaverso?
Em outubro de 2021, o mundo parou com o anúncio de Mark Zuckerberg de que o Facebook a partir de agora se chamaria Metaverso (alterado depois para apenas “Meta”). O gênio das redes sociais justificou a mudança afirmando que acredita que a evolução de toda a Internet se passa na fusão entre o real e o virtual, onde qualquer pessoa poderá manter qualquer relação social através das redes. Essa ideia, por mais inovadora que seja, não é uma total novidade e se baseia em games como o pioneiro Second Life (2003) e o mais recente Fortnite (2015) que permitem em suas plataformas que players tenham uma segunda vida virtual.
De modo prático, a funcionalidade do metaverso se inicia com a criação de um avatar, que serão conectados por meio da internet, e com a necessidade do uso de óculos 3D ou outros adereços tecnológicos do tipo para a imersão completa.
Metaverso no mundo Jurídico
Embora baseado em uma ideia proveniente do mundo dos games, o Metaverso não serve apenas para o entretenimento, mas sim uma projeção virtual da vida das pessoas, e nesse cenário pode ser aplicado em diversas esferas da sociedade como esportivo, saúde, moda, educacional e, inclusive, em diversas as áreas do âmbito jurídico (proteção de dados pessoais, direito penal, propriedade intelectual, direito da personalidade, contratos, direito do consumidor etc).
Sob a premissa de que onde há sociedade, virtual ou não, há direito, a inserção da área nesse universo é algo novo, mas que já atrai olhares do mundo inteiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, um escritório Grungo Colarulo, de Nova Jersey especializado em seguros de acidentes pessoais foi o primeiro do mundo a inaugurar uma sede no Metaverso, em uma plataforma de realidade virtual chamada Decentraland. Segundo os sócios, o escritório pretende realizar reuniões virtuais com clientes e estar 24 horas disponível para sanar dúvidas deles.
No Brasil, a OAB-SP já deu seu parecer para um caso semelhante, quando em 2007 um escritório tentou abrir uma sede no jogo Second Life. Segundo a Ordem, a criação de um escritório virtual é contrária aos princípios do sigilo profissional, além de que a criação de um escritório em ambiente virtual pode caracterizar captação de clientes, algo proibido pelo código de ética da OAB.
Como toda novidade, ainda se faz necessário entender sob quais parâmetros o Metaverso atuará. Seguirá quais legislações? Celebrará tratados internacionais? Será considerado uma extensão das atitudes do indivíduo ou apenas um mundo virtual? Indo além, para um caso mais prático, se um avatar fizer a compra de um produto/serviço no Metaverso, mas esse produto/serviço apresentar um problema. Quem será acionado? Como será acionado? Qual juízo será competente para julgar a causa? Ou até mesmo como casos mais simples como cálculo de horas-extras trabalhadas por alguém no Metaverso, a validade de casamentos feitos em realidade aumentada ou crimes de racismo ou homofobia. São todas questões que ainda não temos uma resposta.
Melhorias no setor
Apesar dos problemas que toda ideia nova carrega, já é possível identificar benefícios do Metaverso no âmbito jurídico, como por exemplo:
- Experiências imersivas em audiências virtuais
- Soluções de realidade virtuais (treinamentos, reconstituições de crimes, mostras de provas)
- Simulações de julgamentos para estudantes
Conclusão
Embora com tantos questionamentos em aberto, já é claro que o Metaverso parece algo promissor para a mundo jurídica. Sendo assim, o Direito, assim como outras áreas, precisa estar preparado para esse futuro que já não parece mais estar tão distante.
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