Aspectos jurídicos importantes para as startups observarem previamente a rodada de investimento

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As startups são empresas que contam com projetos inovadores, geralmente relacionados a setores de tecnologia, pesquisa e desenvolvimento. Em regra, nascem como pequenas empresas e com recursos limitados (as vezes nem mesmo juridicamente constituídas), o que as obriga em curto espaço ou mesmo quando alcançam determinado patamar a buscar no mercado investimentos para sua expansão. 

 

Nesse momento, seja qual a modalidade de captação de investimento (investidor-anjo, seed capital, venture capital, private capital, etc.), a startup (e seus fundadores) se deparam com um processo conhecido no mercado como due diligence, contendo uma relação de solicitações e questionamentos dos investidores sobre a startup para qual os fundadores não tinham conhecimento ou, ainda, não estavam prontos.

 

Assim, este artigo visa apresentar pontos importantes para serem observados pela startup e fundadores previamente a rodada de investimento. 

 

Muitas vezes os fundadores de uma startup iniciam as atividades empreendedoras da empresa sem a devida constituição da startup para o mundo jurídico. Esse, portanto, deve ser o primeiro ponto a ser observado, a constituição formal da startup com a obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME) e aquisição da personalidade jurídica.  

 

Legalmente constituída a startup, é importante que a relação entre seus fundadores esteja bem estabelecida entre estes através da celebração do chamado Acordo de Sócios, de forma a passar a maior segurança possível aos investidores sobre os aspectos presentes e futuros da startup que estarão presentes nos Acordo de Sócios. 

 

Importante também que a relação entre a startup e os colaboradores essenciais esteja juridicamente atrelada, independente do formato (contrato de trabalho, serviços etc.), prevendo, dentre outras, regras que impossibilite este colaborador competir com a startup, aliciar seus colaboradores de forma geral, manter confidencialidade de informações da startup, que toda a propriedade intelectual desenvolvida pertença a startup, bem como atrelar juridicamente eventuais benefícios como direito a participação na startup (stock option, vesting, golden share etc.).

 

Tão necessário quanto, é estar juridicamente regularizado todos os demais contratos da startup com terceiros (funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, desenvolvedores etc.), já que poderá impactar diretamente no valuation da startup em uma eventual rodada de investimento.

 

Outra formalização fundamental é que toda a propriedade intelectual seja juridicamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome da startup, caso contrário isso poderá ser um obstáculo para a rodada de investimento.   

 

Atualmente outro ponto mandatório, tanto em uma rodada de investimento quanto na execução das suas atividades, é a startup possuir uma política interna que cumpra todas os deveres a garanta os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

 

 

 

Portanto, orientamos uma consulta prévia com um especialista no assunto para prepara-se para uma rodada de investimento.

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