Como abrir sua MEI

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Em um contexto de alta taxa de desemprego no Brasil, em 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, foi concebida a figura do MEI, o Microempreendedor Individual, com caráter de política pública de inclusão à formalidade de inúmeros microempreendedores informais e autônomos.

 

Incentivar e amparar os pequenos empreendedores foi a saída entendida pelo governo como ideal à época para se evitar o aumento de trabalhadores informais, uma vez que estes prejudicam a economia nacional, pois trazem grandes obstáculos para a fiscalização e cobrança de tributos.

 

O aumento de atividades empreendedoras formais, gera consequentemente o aumento dos empregos formais e por essa razão a criação da figura do MEI é uma ação no sentido de reduzir os custos e a burocracia envolvidas na abertura de uma empresa, simplificando assim as obrigações empresariais, especialmente no tocante à unificação da arrecadação dos tributos.

 

O MEI é a oportunidade ímpar para o trabalhador informal se legalizar e gozar dos benefícios, tais quais, a criação do Registro de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária, pedidos de crédito, emissão de notas fiscais e a desoneração fiscal, em especial a isenção dos impostos federais, como PIS, Confins, IR, CSLL e IPI.

 

Além disso, como incentivo, foi eliminado a necessidade de contratação de empresas ou profissionais de contabilidade, já que não há a necessidade de emissão de documentos fiscais (mais em razão da isenção dos impostos federais que o MEI goza), facilidade para registro e baixa do MEI através do Portal do Empreendedor, aposentadoria e outros benefícios de caráter previdenciários.

 

Conforme determina a Lei Complementar nº 128/2008, é importante se atentar às regras para enquadramento no MEI.

 

O limite de faturamento anual do empreendedor que deseja se enquadrar no MEI e manter-se enquadrado é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e há apenas um rol de 475 (quatrocentas e setenta e cinco) atividades empresariais permitidas para esta modalidade, haja vista a vasta variedade de atividades sendo exploradas por trabalhadores autônomos informais.

 

Entre as obrigações do MEI, estão a apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas e o pagamento mensal de valor referente à contribuição previdenciária ao Simples Nacional, bem como ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou, se for o caso, ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), a depender do ramo de atividade.

 

Caso tenha ficado interessado em abrir o seu MEI recomendamos que entre em contato com um advogado para que possa assessorá-lo em todas as etapas do processo com o objetivo de formalizar o seu negócio.

 

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