No universo das startups, um dos desafios constantes é alinhar os interesses dos fundadores com os talentos essenciais para o crescimento do negócio. Instrumentos jurídicos que incentivem colaboradores sem comprometer o controle societário se tornaram fundamentais. Entre esses, destacam-se o vesting e as phantom shares (ações fantasmas). Neste artigo, explicamos o que são, como funcionam, e o que o empreendedor deve observar para aplicar esse modelo com segurança jurídica e fiscal.
O que são Phantom Shares?
As phantom shares, também chamadas de ações fantasmas ou phantom stocks, são contratos que concedem ao beneficiário o direito financeiro sobre uma participação simulada na empresa, sem que haja efetiva entrada como sócio ou alteração no contrato social. Diferente de uma participação acionária real, o colaborador ou potencial sócio não adquire ativos societários, mas sim o direito a um pagamento em dinheiro vinculado ao valor das ações ou quotas da companhia.
Isso significa que o beneficiário nada mais recebe do que um valor equivalente à valorização das ações da empresa, geralmente pago em um evento de liquidez, como venda, IPO ou outra operação de saída.
O que é Vesting e como se aplica a Phantom Shares?
O vesting é o mecanismo pelo qual o direito ao benefício financeiro é adquirido progressivamente, condicionado à permanência, desempenho, ou ao cumprimento de metas dentro de um determinado período.
No caso das phantom shares, o vesting define, por exemplo:
-
O prazo ao longo do qual o colaborador “adquire” o direito (ex: 4 anos, com cliff de 1 ano);
-
As condições para pagamento, como eventos de liquidez da empresa;
-
Quantidade de unidades financeiras associadas ao colaborador.
Com o vesting, evita-se que o colaborador tenha direito ao pagamento do benefício imediatamente, incentivando o engajamento e alinhamento aos objetivos da empresa a médio e longo prazo.
Diferença Entre Phantom Shares e Stock Options
Característica | Phantom Shares (Ações Fantasmas) | Stock Options (Opções de Compra de Ações) |
---|---|---|
Participação societária | Não gera participação real; direito financeiro apenas | Dá direito à compra de ações reais e participação |
Entrada no contrato social | Não altera o contrato social | Altera pois acionista passa a ser sócio |
Natureza do pagamento | Pagamento em dinheiro relativo à valorização da empresa | Compra de ações por preço predeterminado |
Tributação | Incide IR e encargos previdenciários no pagamento (evento de liquidez) | Pode ter tributação diferenciada conforme estrutura |
Direitos políticos | Não confere | Confere ao titular após exercício |
Tributação das Phantom Shares: o que o empreendedor precisa saber
A tributação em phantom shares incide no momento do pagamento do benefício financeiro, que ocorre geralmente quando há um evento de liquidez definido no contrato (ex: venda da startup, abertura de capital).
-
O valor recebido pelo beneficiário é tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva do IRPF (podendo chegar a até 27,5%);
-
A empresa pagadora pode ser responsável pelo recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS) sobre o valor pago, similar ao que ocorre com pagamentos considerados remuneração variável ou bônus;
-
Não há incidência de imposto no momento da concessão ou durante o vesting, apenas na entrega do valor ao beneficiário.
Assim, as phantom shares são tratadas fiscalmente como uma remuneração eventual, sendo essencial que a estrutura contratual preveja claramente as condições de pagamento para evitar interpretações trabalhistas ou fiscais adversas.
Vantagens Jurídicas e Estratégicas para Startups
-
Não dilui a participação societária: O empreendedor mantém o controle do cap table, sem aumentar o número de sócios.
-
Flexibilidade na remuneração: Pode ser usada para colaboradores, prestadores de serviços e executivos-chave.
-
Alinhamento de interesses: Garante permanência e dedicação, já que o pagamento está condicionado a tempo e desempenho.
-
Menor complexidade legal: Não exige alteração societária nem análises societárias complexas.
Cuidados e Recomendações para Implantar Phantom Shares com Vesting
-
Contrato bem estruturado: Detalhe claramente as regras do vesting, critérios de valorização, eventos de liquidez, condições para pagamento e consequências em casos de desligamento.
-
Planejamento tributário e trabalhista: Considere os impactos fiscais e encargos sociais para evitar passivos futuros.
-
Avaliação precisa do valuation: Defina metodologia transparente para calcular o valor das “phantom shares” no pagamento.
-
Consultoria jurídica especializada: Conte com apoio para redigir contratos que evitem interpretações prejudiciais e garantam segurança jurídica.
-
Comunicação interna clara: Garanta que os beneficiários entendam os direitos, condições e riscos do programa.
Considerações Finais
O vesting em formato de phantom shares é um instrumento moderno e eficaz para incentivar talentos e alinhar suas metas às metas do negócio, sem abrir mão de controle societário e com tributação mais direta e previsível.
Entretanto, exige atenção jurídica detalhada para estruturar contratos que ofereçam segurança para todas as partes e mitiguem riscos trabalhistas e fiscais.
Na Bonuz, apoiamos startups com consultoria especializada e modelos personalizados para contratos de phantom shares e vesting, ajudando você a desenvolver estruturas sólidas para crescer com segurança.
Quer um modelo de contrato ou uma análise personalizada para sua startup? Fale conosco!