Phantom Shares e Vesting: Guia Jurídico para Empreendedores de Startups

No universo das startups, um dos desafios constantes é alinhar os interesses dos fundadores com os talentos essenciais para o crescimento do negócio. Instrumentos jurídicos que incentivem colaboradores sem comprometer o controle societário se tornaram fundamentais. Entre esses, destacam-se o vesting e as phantom shares (ações fantasmas). Neste artigo, explicamos o que são, como funcionam, e o que o empreendedor deve observar para aplicar esse modelo com segurança jurídica e fiscal.

O que são Phantom Shares?

As phantom shares, também chamadas de ações fantasmas ou phantom stocks, são contratos que concedem ao beneficiário o direito financeiro sobre uma participação simulada na empresa, sem que haja efetiva entrada como sócio ou alteração no contrato social. Diferente de uma participação acionária real, o colaborador ou potencial sócio não adquire ativos societários, mas sim o direito a um pagamento em dinheiro vinculado ao valor das ações ou quotas da companhia.

Isso significa que o beneficiário nada mais recebe do que um valor equivalente à valorização das ações da empresa, geralmente pago em um evento de liquidez, como venda, IPO ou outra operação de saída.

O que é Vesting e como se aplica a Phantom Shares?

O vesting é o mecanismo pelo qual o direito ao benefício financeiro é adquirido progressivamente, condicionado à permanência, desempenho, ou ao cumprimento de metas dentro de um determinado período.

No caso das phantom shares, o vesting define, por exemplo:

  • O prazo ao longo do qual o colaborador “adquire” o direito (ex: 4 anos, com cliff de 1 ano);

  • As condições para pagamento, como eventos de liquidez da empresa;

  • Quantidade de unidades financeiras associadas ao colaborador.

Com o vesting, evita-se que o colaborador tenha direito ao pagamento do benefício imediatamente, incentivando o engajamento e alinhamento aos objetivos da empresa a médio e longo prazo.

Diferença Entre Phantom Shares e Stock Options

Característica Phantom Shares (Ações Fantasmas) Stock Options (Opções de Compra de Ações)
Participação societária Não gera participação real; direito financeiro apenas Dá direito à compra de ações reais e participação
Entrada no contrato social Não altera o contrato social Altera pois acionista passa a ser sócio
Natureza do pagamento Pagamento em dinheiro relativo à valorização da empresa Compra de ações por preço predeterminado
Tributação Incide IR e encargos previdenciários no pagamento (evento de liquidez) Pode ter tributação diferenciada conforme estrutura
Direitos políticos Não confere Confere ao titular após exercício

Tributação das Phantom Shares: o que o empreendedor precisa saber

A tributação em phantom shares incide no momento do pagamento do benefício financeiro, que ocorre geralmente quando há um evento de liquidez definido no contrato (ex: venda da startup, abertura de capital).

  • O valor recebido pelo beneficiário é tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva do IRPF (podendo chegar a até 27,5%);

  • A empresa pagadora pode ser responsável pelo recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS) sobre o valor pago, similar ao que ocorre com pagamentos considerados remuneração variável ou bônus;

  • Não há incidência de imposto no momento da concessão ou durante o vesting, apenas na entrega do valor ao beneficiário.

Assim, as phantom shares são tratadas fiscalmente como uma remuneração eventual, sendo essencial que a estrutura contratual preveja claramente as condições de pagamento para evitar interpretações trabalhistas ou fiscais adversas.

Vantagens Jurídicas e Estratégicas para Startups

  • Não dilui a participação societária: O empreendedor mantém o controle do cap table, sem aumentar o número de sócios.

  • Flexibilidade na remuneração: Pode ser usada para colaboradores, prestadores de serviços e executivos-chave.

  • Alinhamento de interesses: Garante permanência e dedicação, já que o pagamento está condicionado a tempo e desempenho.

  • Menor complexidade legal: Não exige alteração societária nem análises societárias complexas.

Cuidados e Recomendações para Implantar Phantom Shares com Vesting

  1. Contrato bem estruturado: Detalhe claramente as regras do vesting, critérios de valorização, eventos de liquidez, condições para pagamento e consequências em casos de desligamento.

  2. Planejamento tributário e trabalhista: Considere os impactos fiscais e encargos sociais para evitar passivos futuros.

  3. Avaliação precisa do valuation: Defina metodologia transparente para calcular o valor das “phantom shares” no pagamento.

  4. Consultoria jurídica especializada: Conte com apoio para redigir contratos que evitem interpretações prejudiciais e garantam segurança jurídica.

  5. Comunicação interna clara: Garanta que os beneficiários entendam os direitos, condições e riscos do programa.

Considerações Finais

O vesting em formato de phantom shares é um instrumento moderno e eficaz para incentivar talentos e alinhar suas metas às metas do negócio, sem abrir mão de controle societário e com tributação mais direta e previsível.

Entretanto, exige atenção jurídica detalhada para estruturar contratos que ofereçam segurança para todas as partes e mitiguem riscos trabalhistas e fiscais.

Na Bonuz, apoiamos startups com consultoria especializada e modelos personalizados para contratos de phantom shares e vesting, ajudando você a desenvolver estruturas sólidas para crescer com segurança.

Quer um modelo de contrato ou uma análise personalizada para sua startup? Fale conosco!

Blog Bonuz

Simplificando o jurídico da sua Startup para você ganhar mais tempo e inovar!

 

Inscreva-se na nossa newsletter!

Contatos e localidade

Termos

Empresa

BR Bonuz do Brasil Assessoria Empresarial Ltda. | CNPJ: 36.454.710/0001-39
© Copyright 2025 Bonuz IT – All Rights Reserved

Quer ganhar um desconto especial nos seus planos da Bonuz?

Preencha com seu nome, email e telefone para receber seu cupom de desconto