A burocracia envolvida na abertura de uma empresa no Brasil pode ser um dos motivos pelos quais muitos empreendedores desistem de seus negócios, ou até mesmo decidam seguir com a ideia sem regularizar-se conforme o necessário. Isso, porque o processo de constituição de uma empresa no país exige muito mais que a simples assinatura de um contrato social, partindo desde a contratação de advogado e contador até a obtenção de todas as licenças que seu negócio pode exigir, a depender da atividade econômica escolhida. A fim de otimizar o tempo de abertura de seu negócio, focando suas energias no crescimento efetivo de sua empresa, a preparação de um memorando de entendimentos entre os sócios pode ser essencial.
Isso porque, o memorando de entendimento nada mais é que um acordo preliminar entre os futuros sócios, em que serão inseridos os principais termos do negócio a ser construído, bem como as condições futuras da constituição da empresa, como as funções de cada sócio no negócio, a participação de cada um, condições de ingresso e saída de sócios, etc. Neste mesmo documento é definido o gatilho do negócio, ou seja, em qual momento a empresa será efetivamente constituída, para que não haja gastos desnecessários sem antes saber se a atividade da empresa realmente renderá frutos.
O primeiro passo é verificar a viabilidade do que pretende desenvolver, conforme mencionado acima, tanto quanto à aceitação do produto no mercado, disponibilidade do nome escolhido (a pesquisa deve abranger a Junta Comercial do Estado e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI) quanto à escolha do espaço físico, pois a depender da região e atividade escolhida, o local não pode ser autorizado pela Prefeitura. Para verificar tal disponibilidade, é possível fazer uma pesquisa de viabilidade do endereço escolhido no site de Registro e Licenciamento de Empresas, por meio de um cadastro online, que será o primeiro passo efetivo para a abertura de sua empresa.
Em seguida, o empreendedor deve partir para uma das escolhas mais duvidosas: qual tipo jurídico escolher? A resposta à essa pergunta irá variar a depender de alguns critérios a serem avaliados.
O primeiro deles é com relação à quantidade de sócios. Se houver apenas um, as possibilidades atuais são: a) MEI (Micro Empreendedor Individual); b) EI (Empresário Individual); c) EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e d) Sociedade Unipessoal Limitada, que é a novidade trazida pela medida provisória da liberdade econômica (MP nº 881/19), convertida na Lei nº 13.874, de setembro de 2019, que alterou o artigo 1.052 do Código Civil, criando a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio. O grande benefício desta opção, e diferença da EIRELI, é o fato de que não há capital social mínimo exigido (como é o caso da EIRELI, que exige capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente), o que inviabilizava diversos negócios por falta de recursos.
Havendo dois ou mais sócios, as opções usuais irão variar entre Sociedade por Ações e Sociedade Limitada. Em ambos os casos a responsabilidade dos acionistas ou sócios, respectivamente, serão limitadas ao preço de emissão das ações ou ao valor das quotas integralizadas, de forma a trazer maior segurança à quem é acionista ou sócio. As principais diferenças estão na forma de administração; prazo de mandato dos administradores ou diretores; voto em reunião de sócios ou assembleia geral; forma de distribuição de lucros e saída da sociedade.
Após passados esses pontos, importante definir o porte da empresa e o consequente regime tributário, que impactará diretamente no negócio. Quanto ao porte, são três opções: a) Microempresa, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00; b) Empresa de Pequeno Porte, cujo faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00; e c) Porte Normal, em que não há limite mínimo nem máximo de faturamento. Optando pelos dois primeiros, você pode se enquadrar no Simples Nacional, em que os tributos serão menores que aqueles caso escolha outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Para tanto, vale a consulta à um contador, pois a escolhe envolve uma série de questões da empresa.
Apenas depois de definidos todos esses detalhes iniciais é que será possível partir para a formalização do contrato ou estatuto social (documento em que serão definidos o objeto social da empresa, o capital social, o endereço da sede onde será instalada a empresa, entre outros pontos de interesse dos sócios ou acionistas), partindo, então, para o registro nos órgãos competentes. Primeiramente, o registro será feito na Junta Comercial do Estado de sede da empresa, bem como na Receita Federal, gerando assim o CNPJ da empresa. Os custos envolvendo o registro variam de acordo com o tipo jurídico escolhido, bem como com os honorários cobrados por seu advogado e contador.
Em seguida, a depender das atividades da empresa, será necessário a obtenção de Inscrição Municipal e Estadual, Alvará de Funcionamento e do Corpo de Bombeiros, bem como outras licenças (como vigilância sanitária ou licença ambiental, por exemplo) a depender da atividade exercida, sem os quais sua empresa poderá ser fechada pela fiscalização, além de aplicação de multa e demais sanções cabíveis.
Como ficou claro, o processo de abertura de uma empresa no Brasil não é nada fácil, mas pode se tornar menos moroso e preocupante se o empreendedor preparar um bom memorando de entendimentos, abrangendo todos os pontos acima mencionados, sempre auxiliado por profissionais qualificados. Ainda que seja extremamente dificultoso, abrir uma empresa com todos os registros e ter as licenças em ordem poderá evitar diversos problemas ainda maiores decorrentes de inconsistências no registro, inclusive financeiro.
Andre Fisman, advogado da BONUZ, braço de inovação do BNZ Advogados.
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