Qual a diferença entre Home Office e Teletrabalho?

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Apesar dos nomes serem parecidos, não são a mesma coisa. E se você chegou até aqui, certamente não sabia que existiam divergências entre essas duas modalidades de trabalho.

Devido a situação de calamidade pública que estamos enfrentando com a COVID-19, diversas empresas adotaram o modelo de trabalho via home office, em vista de proteger seus colaboradores.

Por isso, é importante entender as particularidades dessa modalidade de trabalho.

Fique tranquilo, ao longo deste artigo iremos explicar as principais características do teletrabalho e do home office e suas principais diferenças.

 

Teletrabalho: Principais características e como funciona

O teletrabalho é utilizado para desenvolver um trabalho executado fora das dependências do empregador. Ou seja, não é um trabalho que será executado no escritório da empresa ou em qualquer outra localidade que tenha vínculo com o empregador.

Também é definido que os custos para a realização do teletrabalho, serão em regra, ônus do empregador, mas não integrarão a remuneração do empregado.

Dessa forma, todas essas informações devem constar no contrato de trabalho do colaborador que realizará as suas atividades profissionais em teletrabalho.

Ainda cabe destacar que havendo a necessidade de migrar do teletrabalho para o trabalho presencial, também é possível, desde que seja realizado um termo aditivo e que essa alteração e transição ocorram em um período mínimo de 15 dias de carência.

Dentre as características principais do teletrabalho, podemos destacar que, para que possa ser executado, necessita-se apenas de uma infraestrutura com equipamentos eletrônicos (computador, internet, softwares de gestão de pessoas etc.), que permitam a comunicação para a execução do trabalho.

Agora que você entende um pouco do teletrabalho provavelmente deve estar se perguntando: então teletrabalho e o trabalho através de home office são a mesma coisa?

Não é bem assim, e por isso vamos apontar as principais diferenças destas modalidades nos próximos tópicos.

 

Home office: Principais características e como funciona

A tradução literal do significado de home office indica que é um trabalho feito em casa. Porém, essa modalidade define que o trabalho pode ser realizado em qualquer lugar, contanto que executado remotamente.

Essa modalidade de trabalho ainda não está integrada na legislação brasileira, pois é algo ainda muito recente nas empresas. Por isso, acaba causando confusão para algumas pessoas, por não entenderem exatamente como o home office deve funcionar.

Nessa modalidade, portanto, ainda que não exista a necessidade do trabalho ser executado presencialmente, há a necessidade de exercer um controle da jornada dos colaboradores por parte do empregador.

Isso, pois apesar de ser um trabalho remoto, ainda é regido pelas regras da CLT que englobam o trabalho presencial.

Sendo assim, é ônus do empregador buscar a melhor forma de fiscalizar a jornada de trabalho de seus empregados. Além disso, o pagamento de horas extras, intrajornada, adicional noturno, por exemplo, são mantidos.

Vale ressaltar que é importante que o empregador forneça todos os equipamentos necessários para que os seus colaboradores tenham o mesmo ambiente de trabalho, tanto na empresa, quanto em casa ou qualquer outro lugar remoto onde o empregado vá executar suas atividades.

No próximo tópico, veja o que a legislação diz sobre o teletrabalho e home office.

 

O que diz a legislação sobre teletrabalho e home office?

O teletrabalho é regularizado pela reforma trabalhista, sancionada no dia 13 de julho de 2017, e passou a vigorar em 11 de novembro do mesmo ano, e diz o seguinte:

“(…) a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (…)”.

A modalidade de teletrabalho também foi incluída no artigo 62 da CLT, que trata das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada.

Por isso, para aqueles que trabalham em regime de teletrabalho, não existe a necessidade do preenchimento da jornada realizada. Ao empregador, o que interessa nessa modalidade é que as atividades propostas ao funcionário sejam executadas, independente da hora.

Já em relação ao home office, não existem regras ou leis que sejam especificamente para essa modalidade, visto que é algo ofertado de empresa para empresa. Agora, o que existe, na maioria das vezes, é um termo aditivo no contrato de trabalho ou uma política interna que define as regras dessa modalidade na organização.

 

Qual a diferença entre teletrabalho e home office?

Já vimos que, de acordo com a legislação, uma grande diferença entre o teletrabalho e home office é em relação ao controle de jornada dos funcionários.

Na modalidade de teletrabalho, embora não seja impossível, o empregador não tem obrigação de realizar o controle da jornada de seus funcionários, razão pela qual, o trabalho poderá ser executado a qualquer hora do dia e em qualquer momento. Já no home office, há o controle de jornada, tendo horários de trabalho, de descanso, hora extra, entre outros.

Com a pandemia, a modalidade de home office se popularizou e há inclusive empresas que planejam permanecer nesse regime mesmo após o fim do estado de calamidade. Algumas empresas também decidiram mesclar o trabalho presencial com o home office.

Entendeu a diferença entre teletrabalho e home office?

Saber essa diferença é muito importante para o RH da empresa lidar corretamente com essa forma de trabalho.

 

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