Os empreendedores que desenvolvem um novo negócio acabam acelerando o processo de desenvolvimento com o objetivo de crescer de forma exponencial. Mas, em fase inicial, as startups têm recursos escassos. Por isso, em vez de contratarem advogados, preferem contar com a ajuda do contador que já presta serviço ou até mesmo de amigos ou parentes – que não conhecem as necessidades dos players. Por esta razão, é muito comum se deparar com alguns erros jurídicos que os empreendedores cometem e que, no futuro, comprometem o cotidiano da startup.
Por mais que os sócios tenham bom relacionamento, sendo inclusive amigos, o melhor caminho sempre é formalizar e deixar tudo combinado para evitar depois dores de cabeça. Dessa forma, é possível demonstrar para um terceiro interessado em investir na startup que há uma governança interna e que pode se sentir seguro em aportar investimento no negócio.
Uma boa saída, para evitar os custos iniciais e burocracia para abrir uma nova empresa, ou até mesmo ter que fechá-la, futuramente, é desenvolver um Memorando de Entendimentos para Pré Constituição de Startup. O documento ficará entre os futuros sócios do negócio e contemplará todos os termos que vão estabelecer a relação entre estes e o negócio que está sendo desenvolvido.
É preciso ressaltar que um dos primeiros erros começa com o contrato social e acordo de sócios. O contrato social é um documento imprescindível para a formalização da sociedade. Ele é tão importante quanto o chamado acordo de acionistas. O primeiro documento é o que vai estabelecer o nome, a sede, as obrigações e a atuação da startup, além das participações societárias de cada sócio. O contrato social é público. O acordo de sócios é o contrato entre os sócios da startup, que contempla a relação entre estes com as “regras do jogo”, tais como responsabilidades de cada um, metas, cláusulas de saída, quórum para deliberações, poder de veto, tag e drag along, não competição, confidencialidade, propriedade intelectual, forma de resolução de disputas e apuração de haveres, entre outras. Este documento é particular entre os sócios, que pode ser apresentado a potenciais investidores e terceiros interessados em entrar na sociedade.
Neste contexto, é possível encontrar situações onde: (i) há uma confusão entre os documentos, com cláusulas que deveriam estar no acordo e estão no contrato social; (ii) a falta de um acordo de sócios, e por este motivo, geralmente ocorrerem brigas intermináveis entre eles, considerando que não há condições que estabeleçam a forma da resolução de controvérsias e (iii) documentos que não conversam entre si, se contradizendo.
Outro ponto importante para ressaltar diz respeito aos termos de uso e política de privacidade. Os termos de uso são fundamentais para o desenvolvimento de uma startup. Afinal, é o contrato entre a startup e o consumidor, o chamado usuário. Já a política de privacidade é o documento que irá estabelecer todo o processo de armazenamento dos dados dos usuários e o seu efetivo tratamento.
Os startupeiros, muitas vezes, acabam cometendo o erro de copiar os dois documentos com startups similares, copiando e colando do Google – os chamados “modelões”. Todavia, isso é um tiro no próprio pé, pois nenhum modelo de negócio é igual ao outro. E, mesmo assim, os termos utilizados nestes documentos não são os mais corretos, principalmente no que diz respeito a responsabilidade limitada da startup, o que de certa forma acaba prejudicando a imagem da startup frente aos consumidores.
Além disso, a forma de comunicação com o consumidor está sempre se inovando e mudando. Por esta razão, estes documentos acabam sendo atualizados. Devem sempre ter uma comunicação prévia e efetiva com o usuário, informando-o das alterações e exigindo o seu aceite para questões relevantes.
O contrato de trabalho ou de prestação de serviço também costuma dar problemas. Os referidos contratos são muito importantes no dia a dia de uma startup. Isso porque são estes prestadores de serviço, colaboradores ou empregados, que irão fazer o negócio se tornar uma startup reconhecida. Todavia, esta relação tem que ser sempre formalizada e, muitas vezes, há uma confusão entre contrato de trabalho e contrato com prestador de serviço tido como Pessoa Jurídica.
O contrato de trabalho é o instrumento que irá estabelecer a relação de emprego entre um empregado com seu empregador (empresa), considerando já neste caso um vínculo trabalhista. O contrato de prestação de serviço é o contrato indicado para a prestação de um determinado serviço que deverá ser entregue em um prazo certo.
Independentemente do tipo de contrato que está sendo confeccionado, para o vínculo trabalhista estar configurado, basta estarem presentes quatro elementos: pessoalidade; subordinação; habitualidade e onerosidade. Assim, por mais que um contrato de prestação de serviço mencione que não há uma relação trabalhista entre as partes, estando presentes os quatro elementos, estará configurada o vínculo – o que gera um risco trabalhista para a Startup no futuro, o que impede, muitas vezes no crescimento do seu negócio.
Um dos últimos pontos a destacar é o contrato com fornecedores. Todas as relações da startup devem estar formalizadas, mesmo nos casos de fornecedores de conteúdo gratuito. Isso porque, no futuro, este fornecedor pode pleitear por remunerações, indenizações ou até mesmo por ser sócio do negócio. Assim, a relação dos empreendedores com os fornecedores ou parceiros deve sempre estar formalizada por contrato, com todas as “regras do jogo”.
Diante deste contexto, é possível concluir que existem inúmeras particularidades jurídicas das startups. Os empreendedores devem prestar muito a atenção no desenvolvimento do negócio. Os riscos podem impedir o crescimento. É fundamental que as necessidades do negócio desenvolvido sejam atendidas adequadamente.
Arthur Braga Nascimento CEO e Fundador da Bonuz.
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