Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, algumas alterações foram feitas na lei, que legalizaram algumas formas de contratação além da tradicional. Conhecer essas diferenças é essencial para que você, empregador e empresário, tome a decisão correta para sua empresa no momento da contratação e verificação de qual forma se encaixa melhor em seu negócio.
Assim, a B.onuz preparou um material explicativo, fazendo uma junção dos modelos tradicionais já existentes anteriormente, com as inovações trazidas pela “Reforma”, de uma forma sucinta e de fácil compreensão para te ajudar nessa escolha. Confira abaixo!
CLT
O modelo mais tradicional para a contratação de um funcionário é a contratação em regime integral clássica da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), indicada para colaboradores fixos. Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos na lei trabalhista, como 13º, férias remuneradas, INSS, FGTS, seguro-desemprego e outros.
A principal desvantagem desse modelo, o mais popular do país segundo o IBGE, é o alto índice de impostos e contribuições que as empresas precisam arcar.
Pessoa Jurídica (PJ)
A modalidade de contratação PJ ocorre mediante um contrato que estabelece obrigações de ambas as partes e não exige exclusividade de nenhuma delas, além da emissão de nota fiscal. O PJ não garante nenhum tipo de benefício ao empregado, mas é bastante atrativa por não prever obrigações em relação a horas de trabalho e a possibilidade de flexibilização. Para empresas, a grande vantagem é ficar livre de todos os encargos e impostos.
Dentro do PJ, existem três categorias de empresa mais comuns:
- Empreendedor Individual
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Temporário
A contratação temporária pode ser feita por até 180 dias e prorrogável por mais 90, e tem como fundamento a necessidade de uma empresa ter funcionários o suficiente para atender a uma demanda sazonal ou esporádica.
Esse tipo de contrato, mesmo que por tempo determinado, garante ao empregado todos os direitos previstos na CLT.
Trabalho Intermitente
Aqui, o trabalhador é remunerado de acordo com as horas de serviço, de forma sazonal, ou seja, só recebe quando é acionado pelo empregador. Lhe é garantido o direito a férias, FGTS, INSS e 13º de maneira proporcional. O valor da hora trabalhada deve constar em contrato por escrito e não pode ser menor do que o valor estabelecido para os demais funcionários da empresa que ocupam a mesma função.
Estágio
Previsto em lei própria, qual seja, 11.788/2008, e é uma modalidade voltada para estudantes do ensino médio e ensino superior, o estágio possui menor jornada de trabalho (máximo 6h diárias ou 30h semanais) e deve ser supervisionado por um profissional designado pelo empregador que no caso figurará como cedente. O contrato de estágio prevê pagamento de vale-transporte, férias de 30 dias, e seguro acidente obrigatório, sendo com prazo máximo de validade o período de 2 anos.
Jovem Aprendiz
Outra maneira de contratar jovens para a sua empresa, o contratado deve estar vinculado à educação básica, de nível fundamental ou médio, e ter de 14 a 24 anos. O regime de Jovem Aprendiz também tem duração de 2 anos, apresentando semelhança ao contrato de estágio.
Terceirização
Após a Reforma Trabalhista, a contratação de terceirizados passou também a ser permitida para as atividades-fim das empresas, ou seja, as atividades principais que fazem um negócio funcionar. Isso permite as empresas contratarem sem que haja gasto de tempo e dinheiro em processos de recrutamento.
Os trabalhadores terceirizados tem os mesmos benefícios da CLT.
Como escolher o tipo ideal para sua empresa?
Escolher o tipo ideal de regime de contratação envolve uma profunda análise de cargo, função, custos referentes ao processo de admissão e perfil e estratégia da empresa.
O regime CLT, embora custoso, é considerado o de menor risco, e o melhor para a retenção de talentos, por garantirem maior segurança ao trabalhador. Serviços operacionais podem ser contratados por meio de terceirização, que costumam ser economicamente melhores.
Por fim, estágios e jovem aprendiz são excelentes formas de se investir no futuro da empresa, já que são menos custosas e te permitem moldar uma mente jovem do zero para o perfil do seu negócio.
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